TRF1 - 1008750-63.2025.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:55
Juntada de manifestação
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30/06/2025 02:27
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Subseção Judiciária de Santarém/PA SENTENÇA "C" PROCESSO: 1008750-63.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR RODRIGUES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ocupa-se, na espécie vertente, de ação judicial movida por autor(a) residente em município não pertencente à jurisdição de Santarém.
Nos termos do que dispões o § 3o do art. 3o da Lei 10.2059/2001, "no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta." Tal razão determina que a competência para acompanhar a tramitação do feito não se encontra afeta a esta instância judiciária.
Assim sendo, impõe-se a aplicação do enunciado FONAJEF n. 24 que trata dos casos de incompetência territorial nos Juizados Especiais: “Reconhecida a incompetência do JEF é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95.” Desta forma, com esteio nos referenciais precedentemente expostos e na determinação contida no art. 51, III da Lei 9.099/95, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal e extingo, sem resolução do mérito, o presente feito.
Custas e honorários indevidos em primeira instância.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Cientifique-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Nicolas Gabry da Silveira Juiz Federal Substituto -
26/06/2025 12:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:46
Juntada de réplica
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03/06/2025 15:03
Juntada de contestação
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21/05/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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07/05/2025 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2025 11:38
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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