TRF1 - 1013215-73.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 23:29
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:41
Decorrido prazo de DANIELLE DE AQUINO COSTA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:03
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1013215-73.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DE AQUINO COSTA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE VIANA SILVA - MA15187, LUAN RODRIGO CLIMACO DOS SANTOS - MA25725, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, Assinado digitalmente MÔNICA GUIMARÃES LIMA Juíza Federal -
24/06/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 16:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/06/2025 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU) e DANIELLE DE AQUINO COSTA - CPF: *13.***.*36-44 (AUTOR)
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17/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:29
Juntada de manifestação
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05/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:23
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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13/11/2024 08:05
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 18:13
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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