TRF1 - 1017424-41.2022.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Belem
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Polo Ativo
Polo Passivo
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-
27/06/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA Coordenadoria da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1017424-41.2022.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017424-41.2022.4.01.3900 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LUIS CARLOS CARDOSO CABRAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS - PA14268-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A e DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém-PA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA -
24/04/2023 22:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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