TRF1 - 1034240-46.2022.4.01.3400
1ª instância - 5ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1034240-46.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF-SINDJUS/DF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/07/2023 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
18/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/07/2023 14:21
Por Expedição de RPV
-
04/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/05/2023 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
17/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/07/2022 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJDF
-
02/06/2022 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/06/2022 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2022 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019496-30.2024.4.01.3900
Nilvanize Conceicao Silva Saraiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcus Tobias Freitas de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2025 16:46
Processo nº 1028182-95.2020.4.01.3400
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Bernardo Vergne Dias
Advogado: Sandro Livino de Siqueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2025 13:12
Processo nº 1042505-46.2023.4.01.4000
Anny Lorena Monteiro do Monte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pierre Luiz de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2023 10:44
Processo nº 1012378-51.2024.4.01.3302
Emile Souza de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gerisvaldo Carvalho Freire Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 09:11
Processo nº 1036347-58.2025.4.01.3400
Myllena Moraes Luckwu
Diretora Geral do Centro Brasileiro de P...
Advogado: Myllena Moraes Luckwu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2025 17:31