TRF1 - 1013085-52.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 21:11
Juntada de documento sirea
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27/08/2025 21:11
Juntada de documento sirea
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23/08/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:27
Juntada de documento sirea
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17/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:19
Decorrido prazo de MARINILDO NASCIMENTO DE BRITO em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1013085-52.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINILDO NASCIMENTO DE BRITO Advogados do(a) AUTOR: ELIOMAR BARRETO DOS SANTOS - AC5807, JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772, THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS na qual a parte autora postula a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, tendo sido aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro.
Requisite-se pagamento por RPV (artigo 17 da Lei n. 10.259/2001).
Intime-se o INSS para cumprimento da obrigação no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento.
Cumprida a presente sentença, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 11:11
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARINILDO NASCIMENTO DE BRITO - CPF: *04.***.*38-37 (AUTOR)
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30/06/2025 11:11
Homologada a Transação
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23/06/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 18:03
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/05/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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03/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:50
Juntada de laudo pericial
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19/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MARINILDO NASCIMENTO DE BRITO em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:09
Perícia agendada
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08/01/2025 19:50
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/12/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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09/12/2024 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 22:34
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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