TRF1 - 1003174-65.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr.
João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 PROCESSO: 1003174-65.2024.4.01.3501 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: LUCAS LIMA DOS SANTOS e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC e Portaria n° 01/2023/SSJLZA) - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - Por ordem do MM.
Juiz Federal, incluo o processo na pauta de PERÍCIA MÉDICA do dia 04/07/2025, às 12:20hs, a ser realizada por ordem de chegada na Sala de Perícias da Justiça Federal de Luziânia, localizada na Rua Dr.
João Teixeira, nº 596, Quadra 73, Lote 21-A, Ed.
Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO.
ATENÇÃO: No dia da perícia, a parte autora deverá cumprir obrigatoriamente as seguintes determinações: 1) Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho); 2) Levar para a perícia todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada no processo (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc.) e as imagens (Raio-X, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso; 3) O periciando poderá levar apenas um (01) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; e 4) Estar presente com antecedência de 10 (dez) minutos ao horário da perícia, devendo ser pontual.
O atraso do periciando poderá ensejar a não realização da perícia, sendo causa de extinção do processo.
Intime-se a parte autora para ciência da designação da perícia e cumprimento dos itens 1 a 4 acima no dia agendado, bem como, querendo, formular quesitos periciais e/ou indicar assistente técnico.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se o INSS para, querendo, apresentar quesitos complementares aos já depositados pela Autarquia em Secretaria e/ou indicar assistente técnico.
Prazo: 10 (dez) dias.
Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente.
LIVIO CARLOS RODRIGUES MEIRELES -
24/07/2024 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033834-11.2025.4.01.3500
Jose Ribeiro de Castro Sobrinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Simone Henriques Parreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2025 23:15
Processo nº 1099757-97.2024.4.01.3700
Eidimar Penha Gomes Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daciana Almeida Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 09:51
Processo nº 1003485-70.2025.4.01.3000
Maria Terezinha Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Enrique da Silva Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 20:52
Processo nº 1010126-36.2024.4.01.3703
Sonia Maria da Conceicao Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2025 15:08
Processo nº 1000772-86.2025.4.01.3303
Mauricio Leite Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gessica Paloma de Oliveira Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 19:17