TRF1 - 1028682-79.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO PROCESSO Nº 1028682-79.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do artigo 203 do CPC e da Portaria que regulamenta a prática de atos ordinatórios por este juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Trata-se de ação indenizatória de auxílio moradia de residência médica proposta por Henrique Leonardo de Sousa Oliveira em face da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH e outros, objetivando a condenação das partes Requeridas, solidariamente, ao pagamento de 30% do valor da bolsa de residência, a título de auxílio moradia do período entre 01/03/2019 a 28/02/2023.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito.
Na mesma ocasião, emende a petição inicial sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal; b) anexar renúncia aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal.
Cumpridas as determinações, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Comunicações processuais necessárias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
GOIÂNIA, 4 de junho de 2025.
RENATA NEVES SOUTO Servidor -
22/05/2025 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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