TRF1 - 1004956-82.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 07:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:42
Decorrido prazo de APSDJ / SADJ / INSS em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 01:08
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO Nº 1004956-82.2025.4.01.3304 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS DIAS DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERCEIRO INTERESSADO: APSDJ / SADJ / INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta objetivando a condenação do INSS na concessão do respectivo benefício previdenciário.
Pois bem, como se percebe dos presentes autos, a parte autora, apesar de regularmente intimada, não compareceu à perícia médica, nem apresentou justificativas para o não comparecimento.
Com efeito, de acordo com o artigo 485, inciso III do NCPC, é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos ou diligências que lhe competiriam.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Custas como de lei (art. 54, lei 9.099/95).
Sem honorários.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Intime(m)-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Feira de Santana-BA, 25 de junho de 2025.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
25/06/2025 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 14:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
29/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:30
Juntada de laudo pericial
-
10/04/2025 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:30
Perícia agendada
-
09/03/2025 22:47
Recebidos os autos
-
09/03/2025 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/03/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
21/02/2025 15:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/02/2025 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012403-25.2024.4.01.3703
Francisco Rodrigues de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alberto Carlos Santos de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 15:41
Processo nº 1057867-74.2025.4.01.3400
Quantiq Distribuidora LTDA
Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria...
Advogado: Carolina Paschoalini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 19:23
Processo nº 1002270-60.2024.4.01.3302
Edleuza Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2024 15:40
Processo nº 1012084-57.2024.4.01.3703
Eloana Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elias Sousa Leandro Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/11/2024 10:00
Processo nº 1012084-57.2024.4.01.3703
Eloana Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elias Sousa Leandro Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2025 11:30