TRF1 - 1030185-38.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO PROCESSO Nº 1030185-38.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do artigo 203 do CPC e da Portaria que regulamenta a prática de atos ordinatórios por este juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Trata-se de ação de repetição de indébito, cumulada com indenização por danos morais e com pedido de antecipação de tutela, proposta por Lindomar Barbosa de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando que a parte ré seja condenada à repetição do indébito, bem como, que seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Em face da diversidade de objetos, este feito não guarda relação com os processos listados no relatório de prevenção.
Mantida a distribuição por sorteio.
Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal; b) de anexar renúncia aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal.
Na mesma ocasião, retifique o polo passivo da ação, fazendo constar a associação que se beneficiava desses descontos, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, Art. 485, I, c/c 330).
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela, caso tenha sido formulado, será apreciado na sentença.
Comunicações processuais necessárias.
GOIÂNIA, 30 de maio de 2025.
RENATA NEVES SOUTO Servidor -
29/05/2025 14:24
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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