TRF1 - 1007889-04.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:38
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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21/08/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:43
Decorrido prazo de LAZARO BRAGA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/08/2025 17:33
Expedição de Documento RPV.
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21/07/2025 20:26
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2025 13:12
Juntada de cumprimento de sentença
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14/07/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 13:15
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007889-04.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAZARO BRAGA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS COELHO CRUZ - CE31070, PAULA ADRIANA SARAIVA DIOGENES - AC5757 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS na qual a parte autora postula a concessão de benefício assistencial.
O INSS apresentou proposta de acordo, tendo sido aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro.
Requisite-se pagamento por RPV (artigo 17 da Lei n. 10.259/2001).
Intime-se o INSS para cumprimento da obrigação no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento.
Cumprida a presente sentença, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 11:14
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a LAZARO BRAGA DA SILVA - CPF: *79.***.*52-20 (AUTOR)
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30/06/2025 11:14
Homologada a Transação
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06/06/2025 23:20
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 15:18
Juntada de manifestação
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31/05/2025 17:04
Juntada de contestação
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15/05/2025 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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03/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:31
Juntada de laudo de perícia médica
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LAZARO BRAGA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:43
Perícia reagendada
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20/01/2025 14:20
Juntada de manifestação
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16/12/2024 17:09
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2024 12:04
Juntada de impugnação
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19/11/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:12
Perícia agendada
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07/11/2024 21:27
Juntada de laudo pericial
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06/11/2024 12:44
Perícia agendada
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22/10/2024 18:55
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/10/2024 18:09
Juntada de emenda à inicial
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01/10/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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15/08/2024 06:33
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 14:56
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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