TRF1 - 0018950-96.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0018950-96.2017.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010373-60.2003.4.01.3900 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: COMERCIO DE MAQUINAS E MOTORES DO BRASIL S A COBRAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO DAYWE FREIRE ZAMORIM - PA11991-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: COMERCIO DE MAQUINAS E MOTORES DO BRASIL S A COBRAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
10/02/2021 00:03
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 09/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 00:03
Decorrido prazo de COMERCIO DE MAQUINAS E MOTORES DO BRASIL S A COBRAS em 09/02/2021 23:59.
-
03/11/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
06/09/2017 14:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
06/09/2017 14:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
06/09/2017 14:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
-
22/08/2017 15:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4292446 RESPOSTA (AO AGRAVO)
-
18/08/2017 13:03
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
-
18/08/2017 12:59
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
-
15/08/2017 14:17
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 588/2017 - FAZENDA NACIONAL
-
15/08/2017 09:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
11/08/2017 18:34
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/08/2017
-
08/08/2017 16:16
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - INDEFERINDO A TUTELA CAUTELAR REQUERIDA. (INTERLOCUTÓRIO)
-
07/08/2017 16:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
07/08/2017 16:37
PROCESSO REMETIDO
-
20/04/2017 19:53
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
20/04/2017 19:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
20/04/2017 19:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
-
20/04/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001876-63.2023.4.01.3310
Jakson Ronieri da Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Savio Santos Moreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 10:03
Processo nº 1001876-63.2023.4.01.3310
Jakson Ronieri da Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Savio Santos Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 08:43
Processo nº 1030669-53.2025.4.01.3500
Lucivaine Miguel Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Franciele de Sousa Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 20:10
Processo nº 1023659-81.2023.4.01.3902
Sidney Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizane Ferreira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/09/2023 12:51
Processo nº 1028953-88.2025.4.01.3500
Claudio Sales de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dinalva Maria Bezerra Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 16:45