TRF1 - 1002856-33.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1002856-33.2025.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: C.
V.
P.
P.
REPRESENTANTE: NILVA PRUDENCIA CARDOSO Advogados do(a) IMPETRANTE: PEDRO OTAVIO MAIA PIMENTA - GO56614, POLO PASSIVO: IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO - APS JUARA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO C
I - RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por C.
V.
P.
P. para que o GERENTE EXECUTIVO - APS JUARA e outros efetue a análise do requerimento de benefício previdenciário.
Alega, em síntese, que a Administração ultrapassou o prazo previsto em lei para análise do pedido, de modo que a omissão configura ato ilegal.
II - FUNDAMENTAÇÃO Antes da análise do pedido de tutela provisória, a parte autora informou já ter sido implantado o benefício (ID 2192461028).
O objeto da ação foi esvaziado posteriormente ao ajuizamento da demanda sem necessidade de provimento judicial, pelo que a extinção da ação é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, reconheço a perda de objeto e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, consoante artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, por força da Lei n° 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
03/06/2025 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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