TRF1 - 1008137-67.2024.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 1008137-67.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDEANE NASCIMENTO LIMA ROCHA RÉU: MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ACRE, INSTITUTO VERBENA DESPACHO ALDEANE NASCIMENTO LIMA ROCHA ajuizou ação em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/AC e do INSTITUTO VERBENA, objetivando, em sede de tutela de urgência, a anulação das questões de n. 33, 38 e 41 do concurso público para o cargo de Agente de Endemias, com a consequente atribuição de nota, reclassificação e convocação para o teste de aptidão física.
No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência pleiteada.
Também requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Conforme destacado na decisão de ID 2178948710, foi a parte autora intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retificar o polo passivo do feito, sob pena de indeferimento, tendo em vista que indicou para esse polo dois órgãos sem personalidade jurídica (Prefeitura Municipal de Rio Branco–AC e Instituto Verbena – ID n. 2143922535).
Considerando-se que a parte autora requereu apenas a substituição do Instituto Verbena pela Universidade Federal de Goiás - UFG no polo passivo, atendendo apenas parcialmente a decisão, deixando de referir-se à substituição da Prefeitura Municipal de Rio Branco no polo passivo da presente ação, órgão que não possui personalidade jurídica, intime-se a parte autora novamente para também indicar o respectivo ente personalizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, ou diga quanto ao seu interesse em prosseguimento do feito apenas em face da UFG.
Retifique a secretaria a autuação para constar em lugar do INSTITUTO VERBENA a Universidade Federal de Goiás-UFG.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos, tendo em vista pedido liminar.
Rio Branco–AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
21/08/2024 01:48
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2024 01:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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