TRF1 - 1000589-82.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:15
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:08
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000589-82.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAURIVANIA CHAVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADJA MARIEL MARQUES DA SILVA - MA18343 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, destacando-se a razão de 30% (trinta por cento) referente aos honorários advocatícios contratuais (ID 2193265518), intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
25/06/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 14:30
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:30
Homologada a Transação
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20/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 09:11
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/06/2025 10:42
Juntada de contestação
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30/05/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:33
Juntada de manifestação
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09/05/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:03
Juntada de Informação
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28/01/2025 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 02:12
Juntada de dossiê - prevjud
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27/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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27/01/2025 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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16/01/2025 12:17
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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