TRF1 - 1006469-88.2025.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO DO(A) () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006469-88.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe POLO ATIVO: LUDMILA QUITERIA SOUZA DOS SANTOS GOUVEIA POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELVIS BRITO PAES - RJ127610 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INTIMAÇÃO ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS -
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006469-88.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUDMILA QUITERIA SOUZA DOS SANTOS GOUVEIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA - MG179415 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito comum ajuizada por LUDMILA QUITÉRIA SOUZA DOS SANTOS GOUVEIA, contra a UNIÃO e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, objetivando a disponibilização do espelho de correção individualizado de sua prova discursiva, referente ao Concurso Nacional Unificado (CNU).
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.518,00, juntou documentos e requereu justiça gratuita.
A tutela de urgência foi deferida, conforme decisão de ID 1804120164.
AJG concedida.
Os demandados apresentaram contestações, pugnando pela improcedência do pedido.
No ID 2172857047, a parte autora requereu a desistência da lide, renunciando ao direito sobre o qual se funda a ação (ID 2184068304), afirmando a perda superveniente do objeto.
Decido.
A parte ré concordou com a desistência, caso condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.
No ID 2184068304, a parte autora renunciou ao direito.
Ante o exposto, homologo a renúncia e extingo o processo com resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa.
A exigibilidade, contudo, resta suspensa, em razão da AJG anteriormente deferida.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura.
Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento) -
28/01/2025 19:46
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 19:46
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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