TRF1 - 1001327-80.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO AMARLES DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:25
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
27/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 08:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
21/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO AMARLES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:43
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001327-80.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO AMARLES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEIBSON DE BRITO SILVA - SP425943 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 11:17
Expedição de Documento RPV.
-
23/06/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/06/2025 16:45
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
04/06/2025 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2025 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:07
Juntada de manifestação
-
16/01/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:58
Juntada de Informações prestadas
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO AMARLES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 12:11
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO AMARLES DA SILVA - CPF: *52.***.*21-87 (AUTOR)
-
27/08/2024 12:11
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 14:39
Juntada de réplica
-
03/06/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 11:30
Juntada de contestação
-
02/04/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2024 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
06/03/2024 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/02/2024 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009911-84.2024.4.01.3307
Iris Goncala da Silva Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Djair Santos Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2024 10:31
Processo nº 1012357-36.2024.4.01.3703
Keilanne dos Santos da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hugo Megaron Vasconcelos Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 17:16
Processo nº 1022940-73.2025.4.01.3500
Gercivania Ferreira dos Santos
Agencia da Previdencia Social - Inss Goi...
Advogado: Pauline Raphaela Simao Gomes Taveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 16:13
Processo nº 1000836-60.2025.4.01.3315
Beatriz Oliveira Dourado
Uniao
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2025 11:55
Processo nº 1024729-37.2025.4.01.3200
Maria de Sousa
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Cintia Martins de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 18:28