TRF1 - 1038602-59.2025.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO Nº 1038602-59.2025.4.01.3700 AUTOR: EDIVAN DA SILVA DAMASCENO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a necessidade de documentos e informações essenciais para o esclarecimento da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos: ( ) comprovante de residência; ( ) cópia de documentos pessoais; ( X ) procuração; ( ) retificação do valor da causa e/ou renúncia ao montante que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, para fins de fixação da competência; Após, prossiga-se no feito.
Trata-se de ação em que a parte autora pede o pagamento do seguro-defeso referente a 2015/2016, obstado à época pela Portaria Interministerial MAPA/MMA 192/2015.
A questão foi objeto de julgamento pelo STF na ADI 5447 e na ADPF 389.
Houve acordo com o INSS na ACP 104465848.2019.4.01.3400, que tramitou na 16ª Vara da SJDF, em que o INSS se comprometeu a analisar (administrativamente) os pedidos de seguro-defeso em questão.
Em recente reunião com a Procuradoria Federal no MA e em Brasília, acordou-se que o INSS de fato realizará a análise em todos os processos de seguro-defeso 2015/2016, mesmo os devolvidos pelas Turmas Recursais em razão do julgamento do PEDILF 0008090-23.2019.4.01.3700/MA pela TNU, que resultou na tese do Tema 319.
Destarte, vista ao INSS para se manifestar em 5 (cinco) dias.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
22/05/2025 12:57
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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