TRF1 - 1004322-41.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE MARABÁ PROCESSO: 1004322-41.2025.4.01.3901 AUTOR(A): JANIRO ALVES DE ARAGAO ADVOGADO(A) DA(O) AUTOR(A): ANDRESSA SANTOS ALMEIDA PINTO - MA22789 RÉU(A): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ____________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita.
Emenda à inicial A parte autora deverá juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito: Substituição nos autos do documento ID. 2188235064, por se tratar de requerente que não assina.
Providências Ante a necessidade da renúncia expressa aos valores que excedam ao teto dos Juizados Especiais Federais, exclusivamente para fins de fixação de competência, conforme art. 3º § 2º da Lei 10.259/2001 e art. 292 §§ 1º e 2º do CPC, qual seja, 60 (sessenta) salários mínimos, na data da propositura, manifeste-se a parte autora, independentemente de o valor atribuído à causa ter sido inferior.
Não havendo manifestação, fica ciente de que o valor para ajuizamento já fica limitado, embora não implicando em impossibilidade de percepção de valores superiores a terem direito após o ajuizamento. 1.
CITEM-SE os réus para apresentarem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e ainda, caso haja interesse, para que ofereçam proposta de acordo.
Caso apresentada, INTIMAR a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias. 2.
Venham-me os autos conclusos para sentença.
Marabá/PA. (data informada eletronicamente). (assinado digitalmente) Heitor Moura Gomes Juiz Federal -
22/05/2025 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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