TRF1 - 1003465-10.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 10:02
Juntada de pedido de desistência da ação
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26/08/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:07
Juntada de Informações prestadas
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09/08/2025 18:58
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2025 12:55
Juntada de documento sirea
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08/08/2025 12:53
Juntada de documento sirea
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08/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:44
Juntada de documento sirea
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08/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:16
Juntada de documento sirea
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12/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:16
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003465-10.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ETICA ELIZARDA SANTOS LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO KAYRAN DA CONCEICAO MOTA - MA18727 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
25/06/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:33
Homologada a Transação
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09/06/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/06/2025 17:13
Juntada de contestação
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25/04/2025 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a ETICA ELIZARDA SANTOS LOPES - CPF: *23.***.*99-19 (AUTOR)
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25/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:20
Juntada de manifestação
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22/04/2025 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
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21/03/2025 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 01:42
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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20/03/2025 22:22
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 10:22
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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