TRF1 - 1004137-03.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE MARABÁ PROCESSO: 1004137-03.2025.4.01.3901 ASSSUNTO: SALÁRIO MATERNIDADE RURAL AUTOR(A): JOANA ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A) DA(O) AUTOR(A): NAGILA SILVA FERREIRA MARQUES - MA17056 RÉU(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ____________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita.
Emenda à inicial A parte autora deverá juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito: a.
Comprovante de residência atualizado em município que integra a jurisdição desta Subseção Judiciária de Marabá, em substituição ao ora apresentado no ID 2187428911 - página 5.
Por se tratar de comprovante em nome de terceiro, faz-se necessário a declaração do proprietário de que a requerente mora em seu endereço; b.
Declaração do proprietário da terra, indicada no ID 2187428911 - página 45, que confirme o exercício de atividade rurícola exercida pela requerente.
CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Caso o INSS apresente eventual proposta de acordo, deverá observar rigorosamente os critérios da Resolução CJF 822/2023 (com redação dada pela Resolução CJF 945/2025, notadamente: a) Requisições tributárias: discriminar valor principal e valor de juros/SELIC; b) Requisições não tributárias: quando a data-base for posterior a 12/2021, discriminar os valores: do “principal”, dos “juros até 12/2021” e da “SELIC a partir de 01/2022”, inclusive com “zero” quando inexistentes.
Propostas em desconformidade com esses parâmetros serão desconsideradas.
Apresentada a proposta, dê-se vista à parte autora para manifestar-se sobre sua aceitação em 5 (cinco) dias.
Firmado o acordo, venham-me conclusos para sentença homologatória, prioritariamente.
Não havendo acordo, DESIGNO desde logo AUDIÊNCIA de conciliação e/ou instrução e julgamento, determinando oportunamente a inclusão do feito em pauta de audiências.
Marabá/PA. (data informada eletronicamente). (assinado digitalmente) Heitor Moura Gomes Juiz Federal -
19/05/2025 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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