TRF1 - 1003477-09.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE MARABÁ PROCESSO: 1003477-09.2025.4.01.3901 AUTOR(A): WALDIRLENE CARVALHO ROCHA ADVOGADO(A) DA(O) AUTOR(A): ELIZAMA DE MATOS CHAVES - MA27497 RÉU(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ____________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita.
Em havendo pedido liminar e antecipação de tutela (art. 300 do CPC), considerando que o caso em apreciação depende da produção de prova pericial, a análise será feita quando da prolação da sentença.
Emenda à inicial A parte autora deverá juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito: a.
Documentos pessoais; b.
Integralidade do processo administrativo, incluindo o indeferimento e atendimento de eventual exigência administrativa.
Providências Traga aos autos o procurador judicial da parte autora a inscrição suplementar na Seccional do Pará, ou declarar que atua apenas em 5 (cinco) causas no último ano, conforme artigo 10, § 2º da Lei 8906/1994.
Em caso de omissão, cientifique-se a OAB. 1.
CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e ainda, caso haja interesse, para que ofereça proposta de acordo.
Caso apresentada, INTIMAR a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias. 2.
Venham-me os autos conclusos para sentença.
Marabá/PA. (data informada eletronicamente). (assinado digitalmente) Heitor Moura Gomes Juiz Federal -
29/04/2025 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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