TRF1 - 1007124-87.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 22:21
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/08/2025 11:02
Expedição de Documento RPV.
-
31/07/2025 11:42
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
17/07/2025 15:11
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
15/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1007124-87.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA ANDRADE DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade a segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Gratuita de Justiça; d) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
26/06/2025 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 12:39
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 12:38
Homologada a Transação
-
26/06/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 07:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
20/06/2025 08:33
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
20/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
17/06/2025 13:40
Juntada de contestação
-
03/06/2025 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
25/05/2025 21:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/05/2025 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011991-45.2025.4.01.3902
Claudiane Martins da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adilson Azevedo Pedroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 11:50
Processo nº 1023977-65.2025.4.01.3200
Eliete Moraes de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Pupo de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 22:02
Processo nº 0006534-04.2015.4.01.3901
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Mauricio Assuncao Rezende
Advogado: Sebastiao Azevedo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2018 13:36
Processo nº 1036989-54.2023.4.01.3900
Guilherme da Silva Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alfredo da Silva Lisboa Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2023 11:38
Processo nº 1003999-36.2025.4.01.3901
Giseli da Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 11:20