TRF1 - 1015160-92.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:05
Juntada de Informações prestadas
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15/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/08/2025 23:59.
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09/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:42
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:50
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1015160-92.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAMIRES LETICIA DE SOUSA CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA DINIZ DE SANTANA - MA15891 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, manifestarem-se.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao TRF da 1ª Região.
Intime-se o INSS/CEAB para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
18/06/2025 19:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 19:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 19:54
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 19:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 19:54
Homologada a Transação
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09/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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31/03/2025 12:51
Juntada de contestação
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26/03/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:30
Decorrido prazo de THAMIRES LETICIA DE SOUSA CAMPOS em 25/03/2025 23:59.
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10/02/2025 21:30
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 21:30
Juntada de Certidão
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10/02/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
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11/12/2024 04:12
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 04:12
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 04:12
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 04:12
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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10/12/2024 11:08
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2024 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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