TRF1 - 1027574-42.2025.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 4ª Vara Federal Criminal da SJAM PROCESSO: 1027574-42.2025.4.01.3200 CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: FABIO CORREA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (ID 2194212357) em desfavor de FABIO CORREA DE SOUZA, pela suposta prática do delito tipificado no artigo 289, § 1º do Código Penal.
Consoante o artigo 3º-C, § 1º do CPP c/c a RESOLUÇÃO CONJUNTA PRESI/COGER 3/2024, no seu artigo 3º, § 2º, e considerando a data da distribuição, apresentada a denúncia encerra-se a competência deste Juízo das garantias.
Desta forma, determino a remessa deste inquérito policial e todos os procedimentos correlatos, se houver, para o Juízo de Instrução, qual seja a 2ª Vara Federal desta Seccional.
Caso haja valores vinculados a qualquer um dos procedimentos, oficie-se a CEF para que vincule os depósitos à 2ª Vara Federal.
Se houver bens apreendidos, encaminhe-se à 2ª Vara Federal ou informe-se ao local de depósito que os bens doravante devem ser vinculados ao referido juízo.
Intimem-se as partes acerca desta determinação.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal em substituição pela 4ª Vara Federal -
23/06/2025 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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