TRF1 - 1003133-06.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:38
Decorrido prazo de ROSELURDE NUNES GOMES em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ROSELURDE NUNES GOMES em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:33
Juntada de cumprimento de sentença
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09/07/2025 02:24
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 02:21
Publicado Sentença Tipo B em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003133-06.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSELURDE NUNES GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIONY LIMA MELO JUNIOR - AP5554 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 7 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
07/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 09:05
Expedição de Documento RPV.
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04/07/2025 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2025 09:02
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELURDE NUNES GOMES - CPF: *88.***.*63-15 (AUTOR)
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04/07/2025 09:02
Homologada a Transação
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02/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 12:21
Juntada de manifestação
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28/06/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1003133-06.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELURDE NUNES GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 5/2023 – 5ª Vara-JEF/AP) Intime-se a parte autora acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Servidor(a) da secretaria da 5ª Vara Federal -
25/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 22:30
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 09:12
Juntada de impugnação
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27/04/2025 12:34
Juntada de Ofício
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25/04/2025 12:54
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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13/04/2025 19:34
Juntada de laudo pericial
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11/04/2025 10:24
Juntada de manifestação
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02/04/2025 08:37
Juntada de manifestação
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20/03/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:52
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 11:27
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 11:26
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 11:26
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 11:26
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 11:26
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/03/2025 13:47
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 11:33
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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