TRF1 - 1012682-62.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:33
Publicado Intimação de Pauta em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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29/07/2025 00:13
Decorrido prazo de SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO LTDA em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:13
Juntada de contrarrazões
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09/07/2025 12:45
Juntada de contrarrazões
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08/07/2025 15:13
Juntada de contrarrazões
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30/06/2025 15:33
Juntada de contrarrazões
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30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1012682-62.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017506-49.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ALINE DE PAIVA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO LTDA e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
26/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:32
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:05
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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26/09/2024 16:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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28/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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28/06/2024 12:59
Desentranhado o documento
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28/06/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 00:04
Decorrido prazo de SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO LTDA em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:46
Desentranhado o documento
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05/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ALINE DE PAIVA SILVA SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 15:11
Juntada de procuração/habilitação
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01/05/2024 12:47
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 18:05
Conclusos para decisão
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18/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA
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18/04/2024 18:05
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2024 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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