TRF1 - 1010523-11.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:45
Juntada de manifestação
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29/08/2025 01:39
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:13
Juntada de manifestação
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02/07/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010523-11.2023.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANNA LUZIA DA SILVA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO MARINHO FERREIRA JUNIOR - PI11243 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 11:22
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:05
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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01/05/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:05
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:58
Juntada de manifestação
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03/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 08:59
Cancelada a conclusão
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05/12/2024 19:11
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 15:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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11/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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18/10/2024 20:31
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2024 20:31
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:51
Juntada de manifestação
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02/08/2024 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA LUZIA DA SILVA SOARES - CPF: *73.***.*14-43 (AUTOR)
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02/08/2024 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 20:32
Juntada de contestação
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12/04/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59.
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15/02/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2024 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2024 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2024 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2024 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2024 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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12/01/2024 19:24
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2023 21:05
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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