TRF1 - 1001826-28.2022.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
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Polo Ativo
Polo Passivo
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1001826-28.2022.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE DE SOUZA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS - PE29426 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela União, na qual se reconhece a procedência do pedido autoral para devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária (PSS) sobre a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias – GACEN, no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
A parte exequente apresentou planilha com valor total da execução no montante de R$ 12.649,54, já atualizados (ID.2131583099).
A União impugnou o valor apresentado e juntou aos autos planilha oficial (link descrito na manifestação de ID.2134134823), elaborada com base nos registros do sistema SIAPE, apontando como valor efetivamente descontado a quantia de R$ 5.542,44, referente ao período de abril de 2017 a junho de 2021.
A planilha anexa identifica mês a mês os descontos incidentes sobre o valor fixo de R$ 932,00 da GACEN, com variações na alíquota do PSS entre R$ 102,52 e R$ 107,27, além de valor proporcional em junho de 2021.
Os dados estão compatíveis com a documentação funcional do servidor e correspondem, de forma objetiva, ao período reconhecido na sentença/acórdão.
Dessa forma, tendo a União delimitado os valores efetivamente recolhidos, mês a mês, e considerando que os descontos estão dentro do intervalo temporal fixado na sentença/acórdão, a impugnação deve ser parcialmente acolhida para ajustar o valor da execução ao quantum efetivamente devido, conforme documentação juntada.
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para reconhecer como devido o valor de R$ 5.542,44 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), atualizado pela taxa SELIC, nos termos da sentença transitada em julgado.
Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo de atualização do valor reconhecido, já com eventual destaque contratual de honorários, para fins de expedição da requisição de pagamento.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado eletronicamente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal -
25/10/2022 14:33
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 01:32
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA ALMEIDA em 24/10/2022 23:59.
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03/10/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 11:48
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA ALMEIDA em 30/09/2022 23:59.
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21/09/2022 18:17
Juntada de recurso inominado
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19/09/2022 20:32
Juntada de embargos de declaração
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15/09/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 18:17
Juntada de réplica
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21/06/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 03:40
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/06/2022 23:59.
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27/04/2022 09:02
Juntada de contestação
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25/04/2022 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 17:54
Juntada de Certidão
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20/04/2022 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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20/04/2022 17:15
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2022 10:25
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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