TRF1 - 1031775-50.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1031775-50.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BUENO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de ação previdenciária proposta em face do INSS em que se busca aposentadoria especial/aposentadoria por tempo de contribuição/revisão de benefício, mediante reconhecimento da atividade de vigilante como especial.
O STF reconheceu a existência de repercussão geral no âmbito do RE 1.368.225 (TEMA 1209), determinando a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão tratada nos presentes autos ("possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019").
Antes do sobrestamento, porém, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) anexar aos autos instrumento de mandato; b) apresentar renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para a renúncia) – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada.
Na sequência, a fim de preservar eventuais direitos da parte autora, pois em caso de procedência os juros de mora somente podem ser computados após a citação, adoto as seguintes providências: a) a citação do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, concedendo-lhe o prazo de trinta 30 (trinta) dias para contestar, oportunidade em que deverá: a) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos; b) fornecer ao juízo cópia de todos os documentos necessários a instrução do feito. b) após a citação, fica sobrestado o andamento da presente ação; c) o sobrestamento perdurará até ulterior deliberação, oportunidade em que serão apreciados os pedidos de assistência judiciária gratuita ou de antecipação de tutela, eventualmente formulados.
Cite-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
Goiânia (data e assinatura eletrônica do Juiz Federal no rodapé). -
05/06/2025 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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