TRF1 - 1008408-33.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1008408-33.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA AUREA BRITO DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: JOSE HENRIQUE DE MENDONCA DIAS - AP427-B, RAFAEL XAVIER RODRIGUES - AP2101 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora postula a implementação de diferença salarial relativo a transposição. É o relatório.
Decido.
A tutela provisória de urgência, de natureza antecipada (art. 294 CPC), exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC).
Além disso, não deve existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, CPC).
No caso dos autos, o pedido da autora constitui a controvérsia principal do processo, não podendo ser adiantado em sede de tutela antecipada, sobretudo em face da ausência de outros elementos que permitam afirmar a probabilidade do direito afirmado.
Portanto, pelos elementos constantes nos autos, não evidencio, num juízo de sumária cognição, demonstrado o direito pleiteado; a medida pretendida depende da inauguração do contraditório, materializado pelas alegações e documentos trazidos com a contestação a ser apresentada pela parte ré.
Ante o exposto: a) indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada; b) cite-se o réu para contestar o feito, ficando desde já intimado para apresentar o respectivo processo administrativo, bem como toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e declinar na peça de resposta a viabilidade e o interesse em conciliação na espécie, instruindo-as com suas propostas de acordo; c) intime-se a parte autora desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
16/06/2025 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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