TRF1 - 1001447-47.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/08/2025 15:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA FERNANDES em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:36
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 22:30
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001447-47.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA DE SOUZA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DA SILVA ALMEIDA - BA62251 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 11:26
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 10:03
Juntada de comprovante (outros)
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09/06/2025 15:25
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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01/06/2025 16:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 20:16
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 18:15
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 13:20
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA DE SOUZA FERNANDES - CPF: *35.***.*22-83 (AUTOR)
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22/04/2025 13:20
Homologada a Transação
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22/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 04:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA FERNANDES em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:35
Juntada de contestação
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31/01/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2024 22:15
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 08:55
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:47
Juntada de embargos de declaração
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16/09/2024 22:36
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 22:36
Juntada de Certidão
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16/09/2024 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 22:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2024 20:28
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 21:46
Juntada de laudo de perícia social
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30/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
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03/06/2024 00:21
Juntada de laudo pericial
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27/04/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA FERNANDES em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:45
Juntada de manifestação
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15/04/2024 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:48
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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28/02/2024 21:33
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2024 21:52
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2024 21:52
Juntada de Certidão
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27/02/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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