TRF1 - 1039137-61.2020.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1039137-61.2020.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TEMISTOCLES RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARA RAQUEL LIMA SILVA - MA6218 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
07/02/2022 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/02/2022 15:01
Juntada de Informação
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04/02/2022 09:32
Juntada de contrarrazões
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20/01/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 21:41
Juntada de recurso inominado
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17/11/2021 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 15:21
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2021 20:08
Conclusos para julgamento
-
05/04/2021 17:58
Juntada de contestação
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18/02/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 18:34
Conclusos para despacho
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18/08/2020 10:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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18/08/2020 10:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/08/2020 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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