TRF1 - 1071906-22.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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10/07/2025 04:18
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES ALVES em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:35
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:50
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1071906-22.2024.4.01.3300 AUTOR: ROBSON RODRIGUES ALVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Para o deslinde do feito necessária a realização de exame técnico, motivo pelo qual determino a produção de perícia contábil.
Nomeio Perito do Juízo o Contador CARLOS HENRIQUE DE MOURA RODRIGUES com endereço profissional situado na Rua Ismar R.
Prates, 203, lote 79, casa 7, Buraquinho, Lauro de Freitas/BA, Telefones (71) 3024-4266; 98201-0673; 9699-5801, email: [email protected].
Arbitro os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA nº 02 de 16 de maio de 2024.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, ficando cientes, ademais, de que devem apresentar ao expert todos os documentos necessários à realização da perícia.
O perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, em relação ao contrato de mútuo firmado entre as partes litigantes e que foi exibido em petição ID 2159300112 E 2178381254: 1.
As cláusulas do contrato estão sendo observadas pela CEF? 2.
Qual o percentual incidente sobre o saldo devedor a título de juros moratórios e de multa por atraso, se for o caso? 3.
Houve cobrança de valores abusivos, a título de juros, que extrapolaram os critérios contratuais? As taxas de juros destoam das praticadas no mercado para operações da mesma natureza? 4.
Houve aplicação capitalizada de juros? Em caso afirmativo, qual a periodicidade? 5.
Quais os encargos que incidiram sobre as prestações mensais não adimplidas? 6.
Houve incidência de Comissão de Permanência? Qual a sua composição? A Comissão de Permanência incidiu cumulada com outros encargos? Quais? 7.
Deverá ser elaborada planilha comparativa entre os valores devidos de acordo com os termos contratuais e os valores cobrados pela CEF, apontando, acaso existente, eventual saldo devedor/credor em favor da parte autora.
Prazo para apresentação do laudo: 30 (trinta) dias.
O perito deverá elaborar o laudo de forma clara e específica, evitando apenas fazer referência a valores existentes em planilhas porventura acostadas com o mesmo.
Deverá o especialista observar os documentos exibidos com a peça de defesa, bem como as informações nela constantes acerca dos encargos que foram pagos e acerca dos encargos que se encontram em aberto.
As partes ficam cientes de que devem apresentar ao perito todos os documentos necessários à realização da perícia.
Após a apresentação do laudo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 20:00
Juntada de Certidão
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18/06/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 20:00
Nomeado perito
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28/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
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02/04/2025 22:18
Juntada de réplica
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25/03/2025 11:00
Juntada de contestação
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28/02/2025 13:59
Juntada de resposta
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28/02/2025 13:53
Juntada de resposta
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES ALVES em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/11/2024 13:46
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 00:04
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 00:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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