TRF1 - 1050830-21.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:03
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:27
Juntada de Certidão de expedição de documento
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08/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA SANTANA RIBEIRO SILVA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 19:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 01:57
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1050830-21.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SANTANA RIBEIRO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: TIPO 1 - CONTESTAÇÃO COM PROPOSTA DE ACORDO PROPOSTA DE ACORDO O INSS SE COMPROMETE a conceder/manter ativo o benefício postulado à parte autora, nos seguintes moldes: BENEFÍCIO (x) BPC-LOAS DEFICIÊNCIA NOME DA PARTE AUTORA / CPF MARIA SANTANA RIBEIRO SILVA (*66.***.*69-53) DIB (data de início do benefício) 12/07/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial.
R$ 13.800,22 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/06/2025 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 14:40
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:40
Homologada a Transação
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25/06/2025 05:24
Decorrido prazo de MARIA SANTANA RIBEIRO SILVA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:26
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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24/06/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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13/06/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:13
Juntada de manifestação
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30/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:24
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 23:00
Juntada de contestação
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11/04/2025 14:39
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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03/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
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02/04/2025 21:48
Juntada de laudo de perícia social
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20/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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20/03/2025 06:59
Juntada de laudo de perícia médica
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07/02/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA SANTANA RIBEIRO SILVA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:34
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/01/2025 17:07
Juntada de emenda à inicial
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA SANTANA RIBEIRO SILVA em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 19:53
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/11/2024 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 18:27
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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