TRF1 - 1005978-69.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:17
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/08/2025 12:11
Expedição de Documento RPV.
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26/08/2025 00:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/08/2025 17:42
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 22:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:01
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 10:01
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:01
Homologada a Transação
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03/07/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:00
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/06/2025 00:54
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE 1005978-69.2025.4.01.3307 AUTOR: VANDERLEIA SOUSA VILARINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023: Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO, ciente de que pedido de destaque de honorários deverá ser formulado antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF 822/2023 e §4º, do art. 22, do Estatuto da Advocacia) e instruído com o respectivo contrato ou procuração indicando os honorários pactuados, além da declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94.
Deverá, ainda, apresentar procuração com poderes específicos para transigir, caso esta ainda não tenha sido juntada aos autos.
Vitória da Conquista, 26/06/2025 (assinado eletronicamente) Servidor -
26/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:48
Juntada de contestação
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15/05/2025 20:30
Juntada de Certidão
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15/05/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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11/04/2025 11:52
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 16:11
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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