TRF1 - 1009049-79.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 00:53
Decorrido prazo de ADRIELLY CASCALHO BRITO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 14:40
Publicado Ato ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 21:51
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
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22/08/2025 23:03
Juntada de manifestação
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19/08/2025 08:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/08/2025 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 01:08
Juntada de manifestação
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17/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 09:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/08/2025 09:05
Expedição de Documento RPV.
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04/08/2025 04:50
Publicado Sentença Tipo B em 04/08/2025.
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02/08/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2025 10:28
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 10:28
Homologada a Transação
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30/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 23:38
Juntada de procuração
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29/07/2025 23:37
Juntada de procuração
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23/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2025 09:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/07/2025 23:29
Juntada de manifestação
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03/07/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 21:17
Juntada de parecer do mpf
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30/06/2025 00:54
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE 1009049-79.2025.4.01.3307 AUTOR: A.
C.
B.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023: Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO, ciente de que pedido de destaque de honorários deverá ser formulado antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF 822/2023 e §4º, do art. 22, do Estatuto da Advocacia) e instruído com o respectivo contrato ou procuração indicando os honorários pactuados, além da declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94.
Deverá, ainda, apresentar procuração com poderes específicos para transigir, caso esta ainda não tenha sido juntada aos autos.
Vitória da Conquista, 26/06/2025 (assinado eletronicamente) Servidor -
26/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:09
Juntada de contestação
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07/06/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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26/05/2025 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2025 00:28
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 00:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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