TRF1 - 1021137-28.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 08:58
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:27
Decorrido prazo de SYMMARA DE NAZARE CRUZ PANTOJA em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:31
Decorrido prazo de SYMMARA DE NAZARE CRUZ PANTOJA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:50
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1021137-28.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SYMMARA DE NAZARE CRUZ PANTOJA Advogado do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - AP2307 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade.
Contudo, devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 29/05/2025, a parte autora deixou de comparecer, sem apresentar justificativa.
Tal conduta revela desinteresse na continuidade do feito, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Ante o exposto e diante a ausência injustificada da parte autora, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando, após as anotações de estilo, o arquivamento dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995); Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
18/06/2025 20:26
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 20:26
Juntada de Certidão
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18/06/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 20:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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03/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:59
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 13:40, Central de Conciliação da SJAP.
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29/05/2025 13:59
Juntada de Ata de audiência
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22/05/2025 09:13
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:14
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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29/04/2025 15:26
Juntada de manifestação
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28/04/2025 15:24
Juntada de manifestação
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28/04/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:56
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 13:40, Central de Conciliação da SJAP.
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28/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:14
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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24/04/2025 08:30
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 08:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/04/2025 16:03
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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20/12/2024 11:53
Juntada de réplica
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13/12/2024 12:11
Juntada de contestação
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12/11/2024 12:06
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:59
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 20:59
Juntada de Certidão
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11/11/2024 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 23:53
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/11/2024 11:05
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2024 09:15
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2024 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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