TRF1 - 1006974-61.2025.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1006974-61.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : K.
P.
D.
N.
J. e outros RÉU : F.
U.
F.
D.
M.
G.
DECISÃO Trata-se de ação objetivando a correção da prova de redação feita no Concurso Público da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (Edital Nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, DE 05 DE JANEIRO DE 2022).
O fundo da presente ação envolve a anulação de ato administrativo federal, que desclassificou a parte autora do certame.
Todavia, o art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 10.259/01, exclui da competência do Juizado Especial Federal Cível as causas em que se pede a anulação ou o cancelamento de ato administrativo federal, ressalvando apenas o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal.
Com essas considerações, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Registro, contudo, que, no sistema do Juizado Especial, em que se prestigia a celeridade e economia processuais, não há espaço para a remessa dos autos a outro Juízo.
Se a simples incompetência territorial já determina a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, III, da Lei nº 9.099, de 1995), idêntica solução deve ser adotada quando se tratar de caso de incompetência absoluta.
Com essas considerações, declaro a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal para processar e julgar o pedido formulado e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais desta Seção Judiciária.
Remetam-se, imediatamente, os autos ao Juízo competente.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Luciane B.
D.
Pivetta Juíza Federal Substituta -
12/03/2025 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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