TRF1 - 1007533-03.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias–MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias–MA PROCESSO n.º 1007533-03.2025.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/2021, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a procuração acostadas nos autos, em razão de verificar ser pessoa analfabeta, fato este que torna a procuração acostada inválida, passível de regularização, destaca-se que deverá ser juntado nos autos procuração pública ou procuração particular com assinatura de duas testemunhas com cópias dos documentos pessoais com foto – esta última autorizada nos termos da Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do processo n.º 0001464-74.2009.2.00.0000.
Bem como, juntar aos autos comprovante de indeferimento administrativo do benefício pleiteado, que demonstre o(s) motivo(s) da recusa administrativa de modo complementar e comprovante de residência idôneo (conta de água, luz, telefone ou Certidão Eleitoral, cadastros em órgãos públicos, cadastros em instituições financeiras, etc.).
Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente.
Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria -
22/05/2025 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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