TRF1 - 1010068-96.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:05
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 04:11
Decorrido prazo de JENIFFER OLEASTRO SOTELO DE MESQUITA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:24
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010068-96.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JENIFFER OLEASTRO SOTELO DE MESQUITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS AUGUSTO MEDEIROS PINGARILHO - AP1075 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 11:33
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 18:23
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 19:44
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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13/04/2025 16:05
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 16:16
Juntada de cumprimento de sentença
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11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JENIFFER OLEASTRO SOTELO DE MESQUITA em 07/04/2025 23:59.
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22/03/2025 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
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22/03/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 09:03
Juntada de réplica
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08/08/2024 20:46
Juntada de contestação
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09/07/2024 00:49
Decorrido prazo de JENIFFER OLEASTRO SOTELO DE MESQUITA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 09:16
Juntada de aditamento à inicial
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05/06/2024 08:23
Conclusos para decisão
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03/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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03/06/2024 12:42
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2024 12:58
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2024 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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