TRF1 - 1017373-41.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1017373-41.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TEREZA BONA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRA SOPHIA NOBOA DUARTE QUARESMA - RO12345 e SHAYENE ANE RIBEIRO DOS SANTOS - RO14050 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, em que o critério para a indeferimento do benefício decorreu da renda da unidade familiar e, ainda, que o marido da parte autora recebe benefício de aposentadoria em valor superior ao salário-mínimo, em busca do que mais se aproxima da verdade real, sem a qual não é possível se cogitar de fazer justiça (art. 5º da Lei 9.099/95), imprescindível se torna a produção de prova pericial, a fim averiguar as condições socioeconômicas do grupo familiar, abrangendo: a) número de componentes do grupo familiar; b) renda mensal líquida de cada componente do grupo familiar; c) residência própria e/ou alugada, descrevendo-se com avaliação e, se possível, fotografias, as condições do imóvel; d) grau de conservação e conforto dos móveis que a guarnecem; e) existência de veículos próprios ou despesas com transporte; f) despesas com pagamento de energia elétrica, gás de cozinha e telefone; g) despesas com alimentação; h) despesas mensais com saúde (consultas, medicamentos e tratamentos médicos); i) existência de filhos maiores que residem em outro endereço, especificando a idade, a atividade profissional, renda aproximada e, se possível o nome completo ou CPF.
Encaminhe-se aos autos ao NUCOD para fins de averiguação da situação socioeconômica da parte autora e de seus familiares, consideradas todas as pessoas que com ela vivam sob o mesmo teto.
Diligencie o NUCOD quanto à realização da perícia e ao pagamento dos honorários periciais, via sistema AJG (Assistência Jurídica Gratuita) do Conselho da Justiça Federal.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Porto Velho, data e assinatura digital.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
30/10/2024 01:11
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2024 01:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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