TRF1 - 1008463-81.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1008463-81.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
D.
D.
S.
REPRESENTANTE: PAULA PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Entretanto, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido com a demanda.
Assim, se o direito vindicado possui conteúdo econômico, como ocorre no presente caso, o valor da causa deve ser fixado em consonância com o proveito almejado, ainda que de forma estimada, incluindo-se parcelas vencidas e vincendas. 2.
Ante o exposto: a) Determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, corrigindo o valor atribuído à causa, a fim de que corresponda ao proveito econômico pretendido com a demanda, nos termos do artigo 292, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil; b) Havendo emenda, designem-se perícias médica e social; c) Juntado o laudo pericial, cite-se a parte ré para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS; d) Por fim, conclusos para sentença; e) Intime-se o MPF; f) Intime-se a parte autora.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
17/06/2025 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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