TRF1 - 1000861-39.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1000861-39.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ SANTOS PANTOJA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
De acordo com os documentos trazidos com a petição inicial, sobretudo o laudo médico, verifica-se que a autora se encontra acometida por deficiência intelectual, fato que enseja sua assistência por curador nos presentes autos.
Ademais, conforme certidão do perito social, não foi possível realizar a perícia na casa da moradora, tendo em vista que ela não mora mais no endereço informado na petição inicial.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (art. 76 do CPC): a) Corrija o vício relativo à ausência de assistente (curador), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar documento oficial de identificação do curador e fazer as devidas correções na petição inicial.
Frise-se que a irregularidade poderá ser sanada mediante a comprovação de nomeação judicial de curador ou indicação de parente, nos termos e na ordem da legislação civil de regência da curatela, para a assinatura de termo de curatela para o presente feito; b) Para que informe o endereço atualizado de sua residência, para viabilização da perícia social; c) Realizadas as emendas, designe-se perícia social; d) Após a apresentação do laudo social, cite-se a parte ré para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS e o respectivo processo administrativo; e) Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias úteis; f) Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis; g) Após, vista ao MPF, por 10 dias; h) Por fim, conclusos para sentença; Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
22/01/2025 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017311-21.2025.4.01.3500
Wilson da Silva Vidal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Henrique Lopes Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 16:59
Processo nº 1017311-21.2025.4.01.3500
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Wilson da Silva Vidal
Advogado: Paulo Henrique Lopes Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2025 13:15
Processo nº 1090285-09.2023.4.01.3700
Camara de Dirigentes Lojistas de Sao Lui...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2023 19:57
Processo nº 1090285-09.2023.4.01.3700
Camara de Dirigentes Lojistas de Sao Lui...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2024 10:07
Processo nº 1019281-20.2025.4.01.3900
Kauan Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mario Celio Marvao Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 10:36