TRF1 - 1028992-85.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:12
Decorrido prazo de DJONES DOS SANTOS ALVES em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:32
Decorrido prazo de DJONES DOS SANTOS ALVES em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:17
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1028992-85.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DJONES DOS SANTOS ALVES e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL -
23/06/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a DJONES DOS SANTOS ALVES - CPF: *64.***.*75-07 (AUTOR)
-
23/06/2025 16:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 09:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
22/06/2025 08:06
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2025 00:40
Decorrido prazo de DJONES DOS SANTOS ALVES em 11/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 08:36
Publicado Ato ordinatório em 04/06/2025.
-
19/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
02/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
02/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 02:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
26/05/2025 02:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/05/2025 18:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2025 18:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2025 18:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2025 18:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/05/2025 18:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/05/2025 19:27
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029898-75.2025.4.01.3500
Marcelo Lino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elzo Alves Teixeira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2025 09:38
Processo nº 1000671-74.2025.4.01.4103
Marlene Silva dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo da Costa Araujo Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 14:42
Processo nº 1002038-96.2025.4.01.3501
Enzo Miguel da Costa Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 10:06
Processo nº 1091679-87.2023.4.01.3300
Sao Miguel Logistica e Distribuicao LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Giovanni Sturmer Dallegrave
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2023 18:02
Processo nº 1091679-87.2023.4.01.3300
Sao Miguel Logistica e Distribuicao LTDA
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Giovanni Sturmer Dallegrave
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 17:24