TRF1 - 1049103-27.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:45
Decorrido prazo de WESLEY MENDONCA PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:18
Decorrido prazo de WESLEY MENDONCA PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:31
Decorrido prazo de WESLEY MENDONCA PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:59
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
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24/06/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1049103-27.2024.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WESLEY MENDONCA PEREIRA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL -
23/06/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY MENDONCA PEREIRA - CPF: *20.***.*14-22 (AUTOR)
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23/06/2025 16:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:01
Recebidos os autos
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23/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/06/2025 22:34
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:13
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 22:08
Recebidos os autos
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19/05/2025 22:08
Juntada de intimação de pauta
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07/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/01/2025 12:28
Juntada de Informação
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03/01/2025 10:50
Juntada de contrarrazões
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17/12/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:10
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2024 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 14:53
Indeferida a petição inicial
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03/12/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:10
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 16:28
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 16:28
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 16:28
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 16:28
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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30/10/2024 17:21
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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