TRF1 - 1052833-46.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 18:26
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 01:49
Decorrido prazo de ZILMA DA CUNHA FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ZILMA DA CUNHA FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:17
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1052833-46.2024.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ZILMA DA CUNHA FERREIRA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não apresentou exame(s)/relatório(s) suficientes à conclusão da perícia retro designada e não justificou a falta dessa apresentação de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL -
23/06/2025 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a ZILMA DA CUNHA FERREIRA - CPF: *93.***.*03-53 (AUTOR)
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23/06/2025 16:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:49
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/06/2025 17:48
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ZILMA DA CUNHA FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ZILMA DA CUNHA FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:00
Juntada de laudo de perícia social
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06/03/2025 22:41
Decorrido prazo de ZILMA DA CUNHA FERREIRA em 05/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:22
Recebidos os autos
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13/01/2025 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/01/2025 10:29
Juntada de emenda à inicial
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02/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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21/11/2024 13:46
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2024 13:34
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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