TRF1 - 1008635-23.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 05:12 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 05:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            25/08/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2025 00:25 Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 22/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 00:38 Juntada de contestação 
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                                            15/08/2025 00:03 Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 14/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 16:03 Juntada de contestação 
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                                            08/07/2025 11:01 Juntada de procuração/habilitação 
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                                            02/07/2025 00:45 Publicado Citação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1008635-23.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZEMIRA SANTOS DA SILVA REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Cite(m)-se o(s) réu(s), na forma dos arts. 7º, parágrafo único, e 9º da Lei nº 10.259/01, para contestar(em) a presente ação, ficando desde já intimado(s) a juntar(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da causa.
 
 Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, ou apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Em caso de aceitação de proposta ilíquida, intime-se a parte ré para juntar os cálculos em 10 (dez) dias úteis.
 
 Após, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias úteis.
 
 Por fim, conclusos para sentença.
 
 Macapá, data da assinatura eletrônica.
 
 FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
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                                            30/06/2025 11:35 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            30/06/2025 11:35 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 11:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/06/2025 11:35 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            30/06/2025 11:35 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            30/06/2025 11:35 Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU) e CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (REU) 
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                                            30/06/2025 10:17 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 10:15 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 13:00 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP 
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                                            23/06/2025 13:00 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            20/06/2025 12:07 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            20/06/2025 12:07 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2025 12:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/06/2025 12:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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