TRF1 - 1002661-97.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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21/08/2025 14:00
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2025 10:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO CAETANO DE OLIVEIRA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:53
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:55
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002661-97.2024.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO CAETANO DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL - DF30525 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 13:03
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 16:51
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 01:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/05/2025 23:59.
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25/02/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO CAETANO DE OLIVEIRA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 18:01
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CAETANO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *77.***.*02-00 (AUTOR)
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30/01/2025 18:01
Homologada a Transação
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11/12/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/11/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 09:43
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2024 09:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
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22/09/2024 08:08
Juntada de laudo pericial
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13/08/2024 01:48
Decorrido prazo de JOAO CAETANO DE OLIVEIRA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:37
Perícia agendada
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19/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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02/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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02/07/2024 10:46
Juntada de Informação de Prevenção
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02/07/2024 10:13
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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