TRF1 - 1006579-69.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:54
Juntada de contestação
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIZ PAULO SANTANA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:16
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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23/07/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:52
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 01:10
Publicado Ato ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF ( ) CTPS (cópia integral) (x) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado ( ) Outros: Guanambi/BA Servidor (assinado digitalmente) -
25/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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20/06/2025 16:46
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2025 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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