TRF1 - 1006741-64.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1006741-64.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO SILVA JUNQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN HABIB TEIXEIRA - BA19452 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA JUNQUEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando revisão da aposentadoria, benefício de nº 181074529-0, incluindo os valores recebidos à título de Vale-Alimentação dentro do PBC, alterando o valor da RMI e RMA, devendo o novo valor apurado substituir aquele anteriormente apurado.
Deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334, §4º, II do CPC, considerando que nas ações movidas contra entidade representada pela Advocacia-Geral da União (que engloba a Procuradoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), a rotina deste Juízo tem demonstrado a eficácia da tentativa de acordo apenas quando da instrução do feito, momento em que amealhado elementos de convicção.
Admissível, portanto, se mostra neste caso específico, a flexibilização da norma procedimental, a fim de evitar atos desnecessários e prestigiar o direito fundamental a duração razoável do processo, mormente ao se considerar que autocomposição pode ser estimulada a qualquer tempo, inclusive, no curso do processo judicial (art. 3º, 3º, do CPC).
Cite-se.
Deverá a parte ré, no prazo de resposta, apresentar todos os documentos destinados a comprovar suas alegações (art. 434 do CPC) e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (art. 336 do CPC).
Decorrido o prazo de resposta, sem manifestação, intime-se a demandante para se manifestar sobre a eventual ocorrência dos efeitos da revelia e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de cinco dias (art. 348 do CPC).
Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (arts. 350 e 351 do CPC).
Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
GUANAMBI, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
11/06/2025 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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